terça-feira, 20 de novembro de 2012
Lesois
Prédio da Prefeitura
O
palacete do Cel. César Sá, construído em 1860, foi um dos monumentos
revitalizados pelo projeto Monumenta e transformado em museu. Cheio de
detalhes com influências neoclássicas, foi construído para agradar a
esposa de César Sá.
Mercado Cultural
Esse
importante monumento da cidade, localizado na Praça Aureliano Sá
(antiga Praça das Nagôs), foi construído no final do século 19 e, sendo
terminado em meados de 1900, foi cenário de comércio de escravos. Abriga
atualmente um centro de atividades culturais.
Praça do Coreto
Pracinha
típica de cidade interiorana e ponto de encontro da comunidade. O
Coreto é palco para apresentações musicais como as da Lyra Popular de
Lençóis.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
O que é tombamento?
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o
objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação
específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser
destruídos ou descaracterizados.
O que pode ser tombado?
O Tombamento pode ser aplicado aos bens
móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam:
fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios,
ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é
aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória
coletiva.
Quem pode efetuar um tombamento?
O Tombamento pode ser feito pela União,
por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, pelo Governo Estadual, por meio do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado ou pelas administrações municipais,
utilizando leis específicas ou a legislação federal.
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O
Tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a
ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita
ser desapropriado.
Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?
Sim. Desde que o bem continue sendo
preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou
herança de um bem tombado. No caso de venda, deve ser feita uma
comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta
manifeste seu interesse na compra do mesmo.
O Tombamento preserva?
Sim. O Tombamento é a primeira ação a
ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede
legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é
só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos
para sua construção. A preservação somente se torna visível para todos
quando um bem cultural se encontra em bom estado de conservação,
propiciando sua plena utilização.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
quarta-feira, 7 de novembro de 2012
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